Entendimento dos tribunais superiores esclarece limites da prescrição e protege consumidores contra cobranças indevidas
Receber cobrança de uma dívida antiga ainda causa insegurança em muitos consumidores. Mas afinal: depois de cinco anos, a dívida desaparece ou apenas deixa de poder ser exigida?
O entendimento consolidado nos tribunais superiores é claro: após o prazo prescricional de cinco anos, o credor perde o direito de cobrar judicialmente o débito. A prescrição atinge a pretensão de cobrança, mas não extingue automaticamente a obrigação.
Prescrição impede ação judicial e negativação
O prazo de cinco anos está previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 43, §1º), que limita a permanência de informações negativas em cadastros de crédito, e também no Código Civil (artigo 206, §5º, I), para diversas hipóteses de cobrança de dívidas líquidas.
Depois desse período, a empresa não pode mais ingressar com ação judicial para exigir o pagamento. Também não pode manter o nome do consumidor negativado por prazo superior a cinco anos contados do vencimento da dívida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a prescrição impede a cobrança judicial e afasta medidas coercitivas destinadas a forçar o pagamento.
Dívida não é automaticamente apagada
Apesar da impossibilidade de cobrança judicial, a dívida não desaparece automaticamente dos registros internos da empresa. Ela pode continuar existindo para fins contábeis ou de controle administrativo.
O que não é permitido é transformar esse registro interno em nova negativação, constrangimento ou prática abusiva de cobrança. A empresa também não pode reativar restrições após o prazo legal.
Há decisões do STJ que admitem a presença de débitos prescritos em plataformas de negociação, desde que não haja negativação nem abuso contra o consumidor.
Prazo pode ser interrompido
Um ponto importante é que o prazo prescricional pode ser interrompido. O reconhecimento da dívida pelo próprio consumidor, por exemplo, pode reiniciar a contagem.
Da mesma forma, protesto válido ou ação judicial proposta dentro do prazo também interrompem a prescrição. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.
A regra geral, porém, é objetiva: após cinco anos, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente nem gerar restrições em cadastros de inadimplentes — ainda que continue existindo como registro interno, sem força de execução na Justiça
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