A Prefeitura de Maraú publicou uma nova lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro dos tipos long neck e one way em todo o município. A medida tem foco especial em áreas como praias, trilhas e zonas de preservação ambiental, buscando reduzir o descarte inadequado e prevenir acidentes envolvendo moradores e turistas.
A determinação foi divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (25), e os estabelecimentos terão 120 dias para se adequar à nova regra. A partir do fim de março, o comércio que descumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 1 mil, além da apreensão imediata dos produtos encontrados em desacordo com a norma.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o estabelecimento poderá ser interditado por até 30 dias. Durante esse período, deverá ser fixada na fachada uma faixa informando: “Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025”, garantindo transparência à população sobre o motivo da penalidade aplicada.
A fiscalização será realizada pela própria Prefeitura de Maraú, em parceria com órgãos de segurança estaduais. O objetivo é assegurar o cumprimento da nova lei e reforçar ações de proteção ambiental e segurança pública em toda a região, especialmente durante períodos de maior movimentação turística.
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